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Logomarca oficial da UNIPBRAS: emblema circular com folha, sol e água ao centro, e o nome UNIPBRAS INDÍGENA

União Nacional dos Produtores e Agricultores Indígenas do Brasil

Constituída em Assembleia Geral · 11 de dezembro de 2025 · Brasília, DF

Autonomia territorial,
articulação nacional.

Uma organização nacional dos povos indígenas do Brasil para decidir, com autonomia, o destino de seus territórios, de sua produção e de seu futuro.

A posse permanente e o usufruto exclusivo dos territórios, a autonomia sobre os próprios sistemas de produção, a proteção integral dos valores culturais e ambientais.

— Estatuto Social da UNIPBRAS, Artigo 4º

Nossa marca

A identidade da UNIPBRAS

Logomarca oficial

No emblema, uma só linha se transforma: folha verde da floresta, chama dourada do sol e água azul do rio, unidas em um único traço contínuo — a força da natureza que sustenta os povos indígenas do Brasil. A moldura externa, em triângulos verdes, dourados e terracota, reproduz o grafismo tradicional indígena. Ao lado, o nome UNIPBRAS aparece em duas cores — terracota e azul — e a assinatura INDÍGENA, emoldurada por pequenos losangos dourados, reafirma a origem e a identidade da organização.

Símbolo animado

A coroa de dezesseis flechas em ouro, azul-rio e terracota representa a multiplicidade de povos e territórios que se unem em torno de um mesmo propósito — cada ponta guarda sua própria fronteira e, ao mesmo tempo, aponta para o centro comum. O círculo verde é o território compartilhado; o anel pontilhado que gira lentamente é o movimento permanente da articulação. No centro, a estrela dourada de quatro pontas marca a convergência nacional — a União — sobre o círculo azul das águas que atravessam os territórios e o núcleo terracota da terra que sustenta todos os povos.

Quem somos

Articulação, não representação de cima para baixo

A UNIPBRAS é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atuação em âmbito nacional e internacional. Existe para que comunidades e povos indígenas produtores decidam, segundo seus próprios sistemas de deliberação, sobre o uso de seus territórios e sobre as atividades econômicas que neles desenvolvem — da agrossilvicultura ao turismo, do manejo florestal aos recursos genéticos.

2025 Constituída em 11 de dezembro, em Assembleia Geral
Indeterminado Prazo de duração, conforme Art. 1º, §5º
Nacional e internacional — atuação em todo o território brasileiro e no exterior
Brasília Sede e foro na capital federal, com filiais previstas em outros estados

Objetivos estatutários — Artigo 2º

Quatro frentes de atuação

Território e autonomia

Usufruto exclusivo dos recursos naturais dos territórios associados, com decisão própria sobre agrossilvicultura, manejo florestal, recursos hídricos e mineração — segundo o sistema de deliberação de cada povo.

Direitos e representação

Defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais, coletivos e difusos dos povos indígenas, e interlocução direta com órgãos públicos e entidades nacionais e internacionais.

Capacitação e desenvolvimento

Formação técnica em atividades agrossilvipastoris e beneficiamento de produtos, elaboração e acompanhamento de projetos de desenvolvimento socioeconômico nos territórios.

Diálogo e cooperação

Intercâmbio permanente com organismos e redes de povos indígenas, nacionais e internacionais, para difusão de boas práticas e fortalecimento da autodeterminação.

3 Órgãos estatutários
Assembleia, Diretoria e Conselho Fiscal
4 Anos de mandato
com uma recondução permitida
12 Objetivos estatutários
definidos no Artigo 2º
3 Categorias de associados
fundadores, efetivos e beneméritos

Como nos organizamos — Artigos 5º a 20

Governança em três órgãos

Sem hierarquia entre povos: a Assembleia Geral é soberana, e todo associado tem voz e voto.

Órgão soberano

Assembleia Geral

Composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos. Elege a Diretoria e o Conselho Fiscal, delibera sobre reforma estatutária e decide os casos omissos.

Executiva

Diretoria Executiva

Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Adjunto, Tesoureiro e 2º Tesoureiro. Mandato de 4 anos, uma recondução permitida. Só associados de comunidades indígenas podem ocupar cargo.

Fiscalização

Conselho Fiscal

Cinco membros titulares e cinco suplentes, com mandato coincidente ao da Diretoria. Examina livros contábeis, fiscaliza atos de gestão e opina sobre orçamento e prestação de contas.

Sem remuneração. Nenhum integrante dos órgãos administrativos recebe lucro, gratificação ou vantagem — Art. 6º, §1º.
Deliberação virtual. Assembleia e órgãos colegiados podem reunir-se por meios eletrônicos, com identificação, voz e voto garantidos — Art. 5º, §1º.
Ampla defesa. Toda penalidade ou afastamento respeita o contraditório, nos termos do Regimento Interno — Art. 6º, §5º.

Ata de Assembleia Geral de Constituição · 11 de dezembro de 2025

De catorze territórios, uma só união

Dezesseis lideranças, de dez estados brasileiros, reunidas por videoconferência em 11 de dezembro de 2025 para fundar a UNIPBRAS. Toque em cada ponto do mapa para conhecer o município, o estado e a etnia representada ali.

Toque em um ponto do mapa para ver o município, o estado e a etnia
Diretoria Executiva
Conselho Fiscal
Sede da UNIPBRAS

Diretoria Executiva composição atual

PresidenteAguinaldo Arruda ArecoTerena · MS
Vice-PresidenteVagaAguarda eleição
Secretário GeralJoccelio Leite PaulinoXucuru · PE
Secretário AdjuntoPaulo Pontes LúcioFulni-ô · PE
TesourariaVagaAguarda eleição
2º TesoureiroAntonio Matias da SilvaCariri Xocó · AL

Composição eleita em 11 de dezembro de 2025, com atualizações posteriores de vacância na Vice-Presidência e na Tesouraria.

Quadro social — Artigos 22 e 27 a 30

Três formas de pertencer

Fundadores

Signatários da Ata da Assembleia Geral de constituição da UNIPBRAS, realizada em 11 de dezembro de 2025.

Efetivos

Povos e organizações indígenas admitidos pela Diretoria mediante proposta assinada por três associados em pleno gozo de seus direitos.

Beneméritos

Reconhecimento concedido pela Assembleia Geral a quem prestou serviços relevantes à Associação.

Direitos do associado

  • Votar e ser votado para os cargos eletivos
  • Participar de programações, benefícios e projetos
  • Acesso a livros contábeis, relatórios e auditorias
  • Requerer convocação de Assembleia Geral

Deveres do associado

  • Zelar pelo cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno
  • Comparecer às Assembleias para as quais for convocado
  • Cooperar para o fortalecimento e a difusão dos objetivos da UNIPBRAS
  • Manter em dia as contribuições estatutárias definidas

O ingresso de pessoas físicas e jurídicas é processado pela Diretoria Executiva, segundo as condições fixadas em Assembleia Geral e no Regimento Interno.

Solicitar associação

Legislação e articulação nacional

O marco legal que sustenta a UNIPBRAS

A UNIPBRAS atua na confluência entre o direito à terra, a representação institucional e o desenvolvimento produtivo dos povos indígenas. Filtre por eixo estatutário e acesse cada norma diretamente na fonte oficial.

Lei nº 14.701/2023 — Marco Temporal

Tese que buscava limitar o direito às terras indígenas a áreas ocupadas em 1988, declarada inconstitucional pelo STF, mas reafirmada em lei pelo Congresso. Disputa direta com a autonomia territorial defendida pela UNIPBRAS.

Acompanhar a norma

Constituição Federal — arts. 231 e 232

Reconhece a organização social, os costumes e as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, e sua legitimidade para agir em juízo em defesa desses direitos.

Acessar a norma

Lei nº 6.001/1973 — Estatuto do Índio

Regula a situação jurídica dos povos indígenas no Brasil e a atuação do Estado na proteção de suas comunidades, culturas e direitos individuais e coletivos.

Acessar a norma

Lei nº 5.371/1967 — Criação da FUNAI

Cria a Fundação Nacional do Índio, órgão federal com quem a UNIPBRAS dialoga diretamente na representação institucional dos povos associados.

Acessar a norma

Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas

Documento internacional que fundamenta a autodeterminação e a livre disposição dos povos indígenas sobre o próprio desenvolvimento econômico e social.

Acessar o texto

Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal

Estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR), referência para o manejo florestal e agrossilvipastoril nos territórios dos povos associados.

Acessar a norma

Lei nº 13.123/2015 — Marco Legal da Biodiversidade

Disciplina o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, sempre condicionado ao consentimento prévio das comunidades.

Acessar a norma

Lei nº 11.947/2009 — PNAE

Garante prioridade legal de compra da produção da agricultura familiar e dos povos indígenas para a merenda escolar em todo o país.

Acessar a norma

Lei nº 10.696/2003 — PAA

Institui o Programa de Aquisição de Alimentos, com regras próprias de acesso para comunidades indígenas produtoras.

Acessar a norma

Convenção 169 da OIT

Base do direito à consulta prévia, livre e informada — o instrumento central do diálogo entre a UNIPBRAS, o Estado e organismos internacionais.

Acessar a norma

Lei nº 13.709/2018 — LGPD

Protege os dados pessoais dos povos e lideranças que compõem a articulação nacional da UNIPBRAS, em toda comunicação e cadastro da rede.

Acessar a norma

Fale com a UNIPBRAS

Sede em Brasília, atuação em todo o território

Foro e jurisdição

Comarca de Brasília (DF), com jurisdição em todo o território nacional