Território e autonomia
Usufruto exclusivo dos recursos naturais dos territórios associados, com decisão própria sobre agrossilvicultura, manejo florestal, recursos hídricos e mineração — segundo o sistema de deliberação de cada povo.
União Nacional dos Produtores e Agricultores Indígenas do Brasil
Constituída em Assembleia Geral · 11 de dezembro de 2025 · Brasília, DF
Uma organização nacional dos povos indígenas do Brasil para decidir, com autonomia, o destino de seus territórios, de sua produção e de seu futuro.
A posse permanente e o usufruto exclusivo dos territórios, a autonomia sobre os próprios sistemas de produção, a proteção integral dos valores culturais e ambientais.
— Estatuto Social da UNIPBRAS, Artigo 4º
Nossa marca
Logomarca oficial
No emblema, uma só linha se transforma: folha verde da floresta, chama dourada do sol e água azul do rio, unidas em um único traço contínuo — a força da natureza que sustenta os povos indígenas do Brasil. A moldura externa, em triângulos verdes, dourados e terracota, reproduz o grafismo tradicional indígena. Ao lado, o nome UNIPBRAS aparece em duas cores — terracota e azul — e a assinatura INDÍGENA, emoldurada por pequenos losangos dourados, reafirma a origem e a identidade da organização.
Símbolo animado
A coroa de dezesseis flechas em ouro, azul-rio e terracota representa a multiplicidade de povos e territórios que se unem em torno de um mesmo propósito — cada ponta guarda sua própria fronteira e, ao mesmo tempo, aponta para o centro comum. O círculo verde é o território compartilhado; o anel pontilhado que gira lentamente é o movimento permanente da articulação. No centro, a estrela dourada de quatro pontas marca a convergência nacional — a União — sobre o círculo azul das águas que atravessam os territórios e o núcleo terracota da terra que sustenta todos os povos.
Quem somos
A UNIPBRAS é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atuação em âmbito nacional e internacional. Existe para que comunidades e povos indígenas produtores decidam, segundo seus próprios sistemas de deliberação, sobre o uso de seus territórios e sobre as atividades econômicas que neles desenvolvem — da agrossilvicultura ao turismo, do manejo florestal aos recursos genéticos.
Objetivos estatutários — Artigo 2º
Usufruto exclusivo dos recursos naturais dos territórios associados, com decisão própria sobre agrossilvicultura, manejo florestal, recursos hídricos e mineração — segundo o sistema de deliberação de cada povo.
Defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais, coletivos e difusos dos povos indígenas, e interlocução direta com órgãos públicos e entidades nacionais e internacionais.
Formação técnica em atividades agrossilvipastoris e beneficiamento de produtos, elaboração e acompanhamento de projetos de desenvolvimento socioeconômico nos territórios.
Intercâmbio permanente com organismos e redes de povos indígenas, nacionais e internacionais, para difusão de boas práticas e fortalecimento da autodeterminação.
Como nos organizamos — Artigos 5º a 20
Sem hierarquia entre povos: a Assembleia Geral é soberana, e todo associado tem voz e voto.
Composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos. Elege a Diretoria e o Conselho Fiscal, delibera sobre reforma estatutária e decide os casos omissos.
Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Adjunto, Tesoureiro e 2º Tesoureiro. Mandato de 4 anos, uma recondução permitida. Só associados de comunidades indígenas podem ocupar cargo.
Cinco membros titulares e cinco suplentes, com mandato coincidente ao da Diretoria. Examina livros contábeis, fiscaliza atos de gestão e opina sobre orçamento e prestação de contas.
Ata de Assembleia Geral de Constituição · 11 de dezembro de 2025
Dezesseis lideranças, de dez estados brasileiros, reunidas por videoconferência em 11 de dezembro de 2025 para fundar a UNIPBRAS. Toque em cada ponto do mapa para conhecer o município, o estado e a etnia representada ali.
Composição eleita em 11 de dezembro de 2025, com atualizações posteriores de vacância na Vice-Presidência e na Tesouraria.
Quadro social — Artigos 22 e 27 a 30
Signatários da Ata da Assembleia Geral de constituição da UNIPBRAS, realizada em 11 de dezembro de 2025.
Povos e organizações indígenas admitidos pela Diretoria mediante proposta assinada por três associados em pleno gozo de seus direitos.
Reconhecimento concedido pela Assembleia Geral a quem prestou serviços relevantes à Associação.
O ingresso de pessoas físicas e jurídicas é processado pela Diretoria Executiva, segundo as condições fixadas em Assembleia Geral e no Regimento Interno.
Solicitar associaçãoLegislação e articulação nacional
A UNIPBRAS atua na confluência entre o direito à terra, a representação institucional e o desenvolvimento produtivo dos povos indígenas. Filtre por eixo estatutário e acesse cada norma diretamente na fonte oficial.
Tese que buscava limitar o direito às terras indígenas a áreas ocupadas em 1988, declarada inconstitucional pelo STF, mas reafirmada em lei pelo Congresso. Disputa direta com a autonomia territorial defendida pela UNIPBRAS.
Acompanhar a normaReconhece a organização social, os costumes e as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, e sua legitimidade para agir em juízo em defesa desses direitos.
Acessar a normaRegula a situação jurídica dos povos indígenas no Brasil e a atuação do Estado na proteção de suas comunidades, culturas e direitos individuais e coletivos.
Acessar a normaCria a Fundação Nacional do Índio, órgão federal com quem a UNIPBRAS dialoga diretamente na representação institucional dos povos associados.
Acessar a normaDocumento internacional que fundamenta a autodeterminação e a livre disposição dos povos indígenas sobre o próprio desenvolvimento econômico e social.
Acessar o textoEstabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR), referência para o manejo florestal e agrossilvipastoril nos territórios dos povos associados.
Acessar a normaDisciplina o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, sempre condicionado ao consentimento prévio das comunidades.
Acessar a normaGarante prioridade legal de compra da produção da agricultura familiar e dos povos indígenas para a merenda escolar em todo o país.
Acessar a normaInstitui o Programa de Aquisição de Alimentos, com regras próprias de acesso para comunidades indígenas produtoras.
Acessar a normaBase do direito à consulta prévia, livre e informada — o instrumento central do diálogo entre a UNIPBRAS, o Estado e organismos internacionais.
Acessar a normaProtege os dados pessoais dos povos e lideranças que compõem a articulação nacional da UNIPBRAS, em toda comunicação e cadastro da rede.
Acessar a normaFale com a UNIPBRAS
Comarca de Brasília (DF), com jurisdição em todo o território nacional